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Acordos Coletivos

O MERCADO DE TRABALHO FEMININO BRASILEIRO NESTE 8 DE MARÇO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE IGUALDADE SALARIAL

O dia 8 de março é celebrado como o Dia Internacional das Mulheres, uma data que simboliza a luta histórica das mulheres por seus direitos e pela igualdade de gênero.             Nesse contexto, é importante refletir sobre a situação das mulheres no mercado de trabalho, um dos espaços onde as desigualdades entre homens e mulheres […]

Acordo Coletivo: como fazer?!

O acordo coletivo de trabalho é uma ferramenta de extrema importância no âmbito das relações trabalhistas, é por meio dele que os trabalhadores podem sugerir pautas para melhorar a vivência profissional. Quando esses trabalhadores buscam por melhores condições de trabalho, eles são, na maioria das vezes, representados pelos sindicatos das suas respectivas categorias e amparados […]

Saiba o que é um Acordo Coletivo e qual a sua importância para as empresas!

Trabalhar na área de Recursos Humanos não é uma tarefa fácil. Além de garantir que diversas práticas estejam funcionando de forma positiva na empresa, é importante que esse profissional esteja a par de todas as leis e acordos que regem os direitos trabalhistas. Só assim, ele estará apto para orientar os colaboradores e realizar os […]

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

É  o acordo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

ACORDO – CONVENÇÃO – DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO

O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, estipula que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

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